Publicado no DOE - MA em 12 mar 2020
Altera a Lei Estadual nº 11.056, de 03 de julho de 2019, criando a Prioridade de Atendimento para Diabéticos em Laboratórios no Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 11.056, de 03 de julho de 2019, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e laboratórios de análises clínicas no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil