Publicado no DOE - RS em 18 mar 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5245 - Na Seção I do Apêndice II, a alínea "b" do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
XV | "b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.