Decreto Nº 33522 DE 17/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 17 mar 2020


Dispõe sobre restrições ao funcionamento de equipamentos públicos, sobre suspensão temporária da comprovação anual de vida disciplinada pelo Decreto nº 32.091, de 21 de janeiro de 2019, e sobre recomendações restritivas à iniciativa privada no curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020;.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a" e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a situação de emergência no Município do Recife reconhecida pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020;

Considerando a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;

Decreta:

Art. 1º O funcionamento dos seguintes equipamentos públicos municipais ficará suspenso, a contar de 18 de março de 2020 e durante o curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020:

I - Academias Recife;

II - Academias da Cidade;

III - COMPAZ;

IV - Bibliotecas Públicas de Casa Amarela e Afogados;

V - Caminhão da Malhação.

§ 1º Na hipótese do inciso III, excepciona-se da suspensão de funcionamento o atendimento da assistência social e do PROCON.

§ 2º Na hipótese do inciso IV, excepciona-se da suspensão de funcionamento o empréstimo de livros.

Art. 2º Incumbe à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer o desenvolvimento de aplicativo contendo vídeos com treinos de ginástica, produzidos pelos profissionais de Educação Física das Academias Recife e das Academias da Cidade, a ser disponibilizado aos usuários dos referidos equipamentos, no curso da situação de emergência de que cuida o art. 1º.

Art. 3º No curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, também devem ser adotadas as seguintes medidas, no âmbito da Administração Municipal:

I - suspensão dos Jogos dos Servidores, a contar de 16 de março de 2020;

II - restrições às visitas nas Casas de Acolhida, a contar de 18 de março de 2020 e observados os critérios a serem estabelecidos pelo Gestor de cada Unidade.

Parágrafo único. Também deverá restar suspensa, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 16 de março de 2020, a exigência de comprovação anual de vida disciplinada pelo Decreto nº 32.091, de 21 de janeiro de 2019.

Art. 4º Recomenda-se, a partir de 18 de março de 2020 e durante o curso da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, a adoção das seguintes providências pela iniciativa privada:

I - que as academias de ginástica privadas suspendam o seu funcionamento;

II - que os abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência) adotem restrições a visitas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as datas de vigência específicas referidas em cada artigo.

Recife, 17 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Secretário de Educação