Publicado no DOM - Recife em 15 mar 2020
Estabelece medidas no âmbito da Secretaria de Educação em face das disposições contidas no Decreto Municipal, que declarou "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude do COVID19 (Novo Coronavírus).
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a "Situação de Emergência" já declarada através de Decreto Municipal;
Considerando os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde do Recife em 28 de janeiro de 2020;
Considerando que o ambiente escolar composto de Crianças e Jovens, que pela característica imunológica, ao contraírem o COVID-19, tendem a estarem assintomáticos ou com sintomas leves, mas que, contudo, continuam como vetores de transmissão, podendo acelerar a circulação da pandemia;
Considerando que a suspensão de escolas é uma medida reconhecida internacionalmente, já adotada por muitos países e cidades, como estratégia de contenção da epidemia, evitando a sobrecarga do sistema de saúde.
Decreta:
Art. 1º As Escolas Públicas Municipais suspenderão suas atividades a partir da próxima quarta-feira (18 de março de 2020), com a antecipação do recesso escolar marcado para o mês de julho do corrente ano.
Parágrafo único. A Alimentação Escolar será garantida através de kits de alimentação que os pais dos alunos poderão obter na escola uma vez por semana.
Art. 2º A Secretaria de Educação, com apoio do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, deverá envidar esforços no sentido de que seja fornecido aos alunos da rede municipal de ensino, periodicamente, um kit de higiene individual, a ser entregue aos respectivos pais ou responsáveis.
Art. 3º As Escolas e as Instituições de Ensino Superior, localizadas no âmbito municipal, deverão suspender as aulas a partir da próxima quarta-feira, 18 de março de 2020.
Parágrafo único. Competirá à gestão de cada centro de ensino deliberar sobre a antecipação de férias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a "Situação de Emergência" causada pelo Coronavírus - COVID-19.
Recife,15 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Secretário de Educação