Decreto Nº 20502 DE 17/03/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 18 mar 2020


Inclui os incs. III e IV no art. 1º e revoga o art. 2º do Decreto nº 20.499 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 94, incisos II e IV e 157 da Lei Orgânica do Município, e artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde);

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os incs. III e IV no art. 1º do Decreto nº 20.499 , de 16 de março de 2020, conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

III - infantil, de 23 de março até 12 de abril de 2020;

IV - em escolas, institutos de ensino, tais como: cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros, a partir de 18 de março até o dia 12 de abril de 2020.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.499 , de 16 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.