Circular SECEX Nº 15 DE 19/03/2020


 Publicado no DOU em 20 mar 2020


Revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.003143/2019-95 e SEI ME 19972.100135/2019-23 e dos Pareceres nº 9, de 16 de março de 2020, e nº 3722/2020/ME, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia,

Decide:

1. Tornar público que se concluiu preliminarmente, nos termos do Anexo I: (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação ou retomada do dumping nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno originárias da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia; (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de resina de PP originárias da Índia; e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica no caso da retomada das importações originárias da África do Sul e da continuação das importações originárias da Coreia do Sul na hipótese de extinção das medidas antidumping.

2. Dar prosseguimento à avaliação de interesse público instaurada pela Circular SECEX nº 18, de 3 de abril de 2019, referente às medidas antidumping definitivas aplicadas às importações de resina PP originárias da África do Sul, Coreia do Sul, Índia e Estados Unidos da América, conforme Resoluções CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, e nº 104, de 31 de outubro de 2016.

3. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 28 de junho de 2020, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 52, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 28 de agosto de 2019.

4. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme constam dos Anexos I e II.

LEONARDO DINIZ LAHUD

ANEXO I

ANEXO II