Decreto Nº 14205 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 20 mar 2020


Altera dispositivos do art. 2º, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Altera o inciso II e acrescenta os incisos III, IV, V ao art. 2º do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que passam a constar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

II - nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, devendo ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e, no que couber, com os elementos indicados no art. 26, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III - em caráter excepcional e temporário, a dispensa da documentação de que tratam os arts. 28 a 31, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no todo ou em parte, caso possam comprometer a celeridade e a urgência dos trâmites, no âmbito das contratações de que tratam este Decreto, por serem indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde no âmbito do Município de Campo Grande;

IV - preferência na tramitação e no pagamento dos processos de contratação de aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, e a possibilidade de pagamentos antecipados, uma vez que o interesse público está devidamente demonstrado;

V - dispensa, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a observância dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 05/2014 do Ministério do Planejamento, no tocante a pesquisa de preços, sendo admitido no mínimo um orçamento, podendo ser objeto de cotações complementares." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal