Publicado no DOM - Florianópolis em 20 mar 2020
Estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis deve atuar de forma suplementar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Superintendência do Ministério da Saúde do no controle dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, a fim de identificar possíveis pessoas sintomáticas de COVID-19 e adotar as medidas cabíveis, inclusive aplicação de testes para diagnóstico de coronavírus quando entender assim necessário. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21444 DE 12/04/2020).
Art. 2º Todas as empresas de aviação civil que tenham voos que aterrissem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz ficam obrigadas a distribuir formulários de avaliação das condições de saúde, elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal, para preenchimento pelos passageiros durante o voo e entrega no momento do desembarque.
Parágrafo único. Todos os passageiros sintomáticos deverão ser avaliados no próprio Aeroporto no Ambulatório de Serviços Aeroportuários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pelo período de 14 (quatorze) dias. Florianópolis, aos 20 de março de 2020. GEAN MARQUES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.