Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 mar 2020
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 20.506 , de 17 de março de 2020, que estabelece medidas para os estabelecimentos shoppings centers e centros comerciais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.
(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94 , incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 395 de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 20.505 , de 17 de março de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 20.506 , de 17 de março de 2020, conforme segue:
"Art. 2º Fica proibido o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, correios, lotéricas e estacionamentos neles situados.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 20.508 , de 18 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Nelson Nemo Franchini Marisco,
Procurador-Geral do Município.