Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 mar 2020
Dispõe sobre práticas comerciais excessivas na comercialização de produtos de saúde e higiene, face à pandemia do novo Coronavírus (COVID19) e dá outras providências.
(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, e artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, artigo 94, incisos II e IV, e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no que dispõe o Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395 de 26 de dezembro de 1996) e Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Decreto Federal nº 6, de 20 de março de 2020, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e do Decreto Municipal nº 20.505, de 18 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica vedado o aumento injustificado de preço de qualquer serviço ou produto durante o período de situação e emergência ou calamidade pública face a pandemia do COVID-19.
Art. 2º Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidade de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde) e legislações correlatas, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Nelson Nemo Franchini Marisco,
Procurador-Geral do Município.