Publicado no DOM - São Paulo em 21 mar 2020
Altera o artigo 7º da Portaria SF nº 57 , de 19 de março de 2020.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Portaria SF nº 57 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos servidores que realizarem atendimento presencial no CAF." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.