Decreto Nº 19537 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 20 mar 2020


Declara "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal, quando do envio, ao Congresso Nacional, da Mensagem nº 93/2020, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

Considerando o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, bem como da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência em saúde pública de importância internacional; e

Considerando o Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Teresina e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando, ainda, o Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020, que declarou estado de calamidade pública, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Piauí;

Considerando que o agravamento dessa crise impõe, entre outros, o aumento de gastos públicos e a ampliação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, já declarado de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; e

Considerando, por fim, todos os esforços de reprogramação financeira que serão empreendidos para ajustar as contas municipais, objetivando manter a regularidade da prestação dos serviços públicos e, ao mesmo tempo, intensificar as ações para o enfrentamento da grave crise de saúde pública que vem se instalando em Teresina, em razão do COVID-19, inclusive com a confirmação de casos,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado "estado de calamidade pública" no Município de Teresina, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal autoriza- dos a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada
a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de Teresina enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o reconhecimento do "estado de calamidade pública", para fins do art. 65, da LRF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo