Publicado no DOE - RJ em 24 mar 2020
Estabelece nova data para entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 e a validade das certidões de regularidade fiscal durante a vigência do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000052/2020,
Considerando:
- o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
- a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
Resolve:
Art. 1º O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020.
Art. 2º Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ 109/2017 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda