Publicado no DOM - Belém em 23 mar 2020
Altera o Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, que "Declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de Coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,
Considerando que também incumbe ao chefe do poder executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB,
Considerando o teor da Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde, a qual reconhece e declara situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional - ESPIN, em todo território brasileiro, em decorrência da infecção humana proveniente do novo coronavírus (SARS-COV-2),
Considerando a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna,
Considerando a aprovação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, e,
Considerando a necessidade de adotar e recomendar medidas emergenciais e temporárias complementares, a fim de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde da população em geral, bem como a regular prestação dos serviços públicos essenciais da Administração Direta e Indireta do Município de Belém, no período da pandemia
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O inciso X do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
X - Proibição ou revogação de licenças, autorizações ou alvarás para a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, que gerem aglomerações, nos próximos 15 (quinze) dias" (NR)
II - O art. 5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores e profissionais que desempenham atividades nas áreas de saúde, segurança ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade" (AC)
III - O art. 11 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 1º e § 2º, na forma seguinte:
"Art.11. .....
§ 1º Excepcionalmente, até o dia 5 de abril de 2020, os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio (delivery). (AC)
§ 2º Os bares e restaurantes localizados fora de shoppings permanecerão fechados para atendimento ao público nas mesmas condições e prazo definidos no § 1º, sendo-lhes permitida entrega de alimentos devidamente embalados no próprio local, desde que o serviço prestado não provoque aglomerações na hora da entrega" (AC)
Art. 2 º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020.
Art. 3 º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 20 DE MARÇO DE 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém