Decreto Nº 40557 DE 24/03/2020


 Publicado no DOE - DF em 24 mar 2020


Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550 , de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

VI - postos de combustíveis;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA