Publicado no DOU em 27 mar 2020
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.03.2020 e publicados no DOU em 11.03.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2020:
Convênio ICMS 14/2020 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio;
Convênio ICMS 15/2020 - Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.
BRUNO PESSANHA NEGRIS