Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - PB em 27 mar 2020


Altera o Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - do inciso II do art. 1º:

a) item 49.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea "d":

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64
% Op. Interestadual c/ 7%
= 69,18% Op.
Interestadual c/ 12% = 60,08%
18%

”;

b) item 50.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante naalínea "e":

"

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% 18%

";

II - art. 3º:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - às alíneas "a" até "g" do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;

II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador