Publicado no DOE - PB em 27 mar 2020
Altera o Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar:
I - acrescido do item 14.0 ao Anexo II, com a respectiva redação:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
";
II - com o seguinte item do Anexo I revogado:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2020 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador