Publicado no DOM - Vitória em 26 mar 2020
Dá nova redação ao inciso X do art. 3º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020, bem como prorroga os prazos de Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, e a demanda pelo emprego de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Vitória,
Considerando decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 006837-05.2020.8.08.0024, impetrado pelo SINDBARES Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares no ES e em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória/ES,
Considerando a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta por meio do Decreto nº 18.044, de 18 de março de 2020;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos e sociais provocados pelo estado de emergência guardando a devida cautela e manutenção de restrição.
Decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso X do art. 3º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
X - funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e afins:
a).....
b).....
c) o funcionamento dos restaurantes será admitido, contudo fica limitado ao horário de 16:00 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas delivery"(NR)
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2020 os prazos dos Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes estabelecidas nos Alvarás de Localização e Funcionamento vigentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2020.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal