Decreto Nº 40570 DE 27/03/2020


 Publicado no DOE - DF em 27 mar 2020


Altera o Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (.....)

XIV - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;

XV - lotéricas e correspondentes bancários."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XIII e XV do art. 2º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020.

Brasília, 27 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA