Publicado no DOM - São Paulo em 28 mar 2020
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O artigo 57 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 7º, na seguinte conformidade:
"Art. 57. .....
§ 6º Aplica-se a forma de cômputo do imposto prevista no "caput" deste artigo quando o repasse do plano de saúde se der a plano interposto, o qual tenha efetivamente efetuado o pagamento aos prestadores de serviços ali elencados.
§ 7º Na hipótese do § 6º do "caput" deste artigo:
I - será considerado para a formação da base de cálculo do imposto devido pelo plano tão somente o valor desembolsado pelo plano interposto para o pagamento dos serviços, excluindo-se eventual margem, taxa, comissão ou assemelhado cobrado pelo plano interposto;
II - fica o plano de saúde obrigado a manter registros contábeis pormenorizados tanto de seus repasses ao plano interposto quanto dos repasses deste aos prestadores dos serviços elencados no "caput" deste artigo."(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020.