Publicado no DOE - SP em 31 2020
Altera a Portaria CAT nº 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas "Rio Claro" e "Tag Bier" à Tabela "4.30 OUTRAS MARCAS" do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
"
Descrição/Tipo de produto | Rio Claro | Tag Bier |
Garrafa de vidro retornável | ||
até 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
de 661 a 1000ml | ||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||
até 270 ml | ||
de 271 a 310ml | ||
de 311 a 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
acima de 661 ml | ||
Lata | ||
até 310 ml | ||
de 311 a 360 ml | 1,69 | 2,39 |
de 361 a 660 ml |
" (NR).