Portaria CAT Nº 37 DE 30/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 31 2020


Altera a Portaria CAT nº 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas "Rio Claro" e "Tag Bier" à Tabela "4.30 OUTRAS MARCAS" do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:

"

Descrição/Tipo de produto Rio Claro Tag Bier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1000ml    
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml    
de 271 a 310ml    
de 311 a 360 ml    
de 361 a 660 ml    
acima de 661 ml    
Lata
até 310 ml    
de 311 a 360 ml 1,69 2,39
de 361 a 660 ml    

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2020.