Decreto Nº 96051 DE 01/04/2020


 Publicado no DOM - Belém em 1 abr 2020


Altera o Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB,

Considerando a declaração do estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no Estado do Pará,

Considerando a necessidade de manter as medidas emergenciais e temporárias já adotadas, por razões de força maior, a fim de conter a propagação da infecção, preservando a saúde da população em geral,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 11 do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.11. .....

§ 1º Excepcionalmente, até o dia 15 de abril de 2020, os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio (delivery)." (NR)

Art. 2º Ficam prorrogados por 15 (quinze) dias os prazos previstos nos incisos I, V e X do art. 3º do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020.

Art. 4º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 95.955 - PMB, de 18 de março de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Lemos, 1º de abril de 2020.

ZENALDO RODRIGUESCOUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém