Decreto Nº 17319 DE 01/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 abr 2020


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos municipais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus -COVID-19.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, por noventa dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos devidos e a situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 15.927, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º (.....)

§ 3º O prazo de validade das certidões previstas neste decreto poderá ser alterado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.".

Art. 3º Este decreto retroage seus efeitos a 18 de março de 2020.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte