Publicado no DOE - SC em 1 abr 2020
Altera o art. 9º do Decreto nº 583, de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0476/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 583, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
.....
IV - o valor contratual máximo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli