Publicado no DOE - SC em 3 abr 2020
Suspende os efeitos dos regimes especiais concedidos com fundamento nos arts. 52-C a 52-E do RICMS/SC-01.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no art. 52-C do RICMS/SC-01,
Resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, a contar de 1º de abril de 2020, os efeitos dos regimes especiais concedidos com fundamento nos arts. 52-C a 52-E do RICMS/SC-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda