Publicado no DOE - PE em 9 abr 2020
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de regulamentação das disposições contidas na Lei nº Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994 de 28 de junho de 2018, que alterou a Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994,
Decreta:
Art. 1º O art. 277-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.644 , de 13 de março de 1997, denominado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco - COSCIP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 277-A. .....
.....
§ 13. Excepcionalmente, o Corpo de Bombeiros Militar poderá dispensar a prévia aprovação do Projeto de Instalação de Sistemas de Segurança contra Incêndio, previsto no inciso II, em razão de solicitação motivada do requerente, cuja decisão deverá ser instruída com Relatório de Vistoria Técnica (RVT) detalhado sobre o eficaz funcionamento dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico instalados, e que o imóvel não oferece risco iminente às pessoas." (AC)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO