Publicado no DOE - SP em 9 abr 2020
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/2016, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 setembro de 2011:
"Art. 7º-M A partir de 01.04.2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);
II - os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único:
"
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
046-2 | ICMS - Regime Periódico de Apuração |
063-2 | ICMS - Outros Recolhimentos Especiais |
106-5 | ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
319-0 | Carteira das Serventias (Contr. Patronal) |
320-7 | Carteira das Serventias (Iamspe) |
321-9 | Carteira das Serventias (Contr. Servidor) |
640-3 | Multa por infração à legislação do ICMS |
767-5 | Doação COVID-19 Estado de SP |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.