Publicado no DOE - MA em 7 abr 2020
Altera o Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica adotado o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias a todos os casos de síndromes gripais, mesmo que sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, nos termos de ato médico praticado na rede pública ou privada de saúde." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil