Resolução SEFA Nº 310 DE 06/04/2020


 Publicado no DOE - PR em 8 abr 2020


Retifica a tabela de que trata o caput da Resolução Sefa nº 242, de 26 de março de 2020, a qual versa sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros.


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O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 242 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 16.245.380,38
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 6.330.055,86
Raízen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 5.730.132,75
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 264.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 1.523.016,00

." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 6 de abril de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Júnior,

Secretário de Estado da Fazenda.