Publicado no DOE - PR em 8 abr 2020
Retifica a tabela de que trata o caput da Resolução Sefa nº 242, de 26 de março de 2020, a qual versa sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros.
O Secretário de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 242 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Distribuidora | CNPJ | Óleo Diesel "A" (litros) |
Petrobras Distribuidora S.A. | 34.274.233/0262-41 | 16.245.380,38 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 6.330.055,86 |
Raízen Combustíveis S.A. | 33.453.598/0244-99 | 5.730.132,75 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 264.000,00 |
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. | 00.209.895/0003-30 | 1.523.016,00 |
." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 6 de abril de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Júnior,
Secretário de Estado da Fazenda.