Publicado no DOU em 14 abr 2020
Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/2018, de 26 de janeiro de 2018.
Cláusula segunda . Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2018.
Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Santa Catarina - Paulo Eli