Resolução SS Nº 53 DE 13/04/2020


 Publicado no DOE - SP em 14 abr 2020


Regulamenta, estabelece competências, fluxos e responsabilidades na regulação do acesso à saúde, no âmbito das internações nos leitos hospitalares disponibilizados pelas unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Contratada ou Conveniada com o Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde - SES-SP, por meio da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).


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O Secretário da Saúde,

Considerando:

- a regulação em saúde consiste em macroprocessos de gestão, constituído por um conjunto de ações desenvolvidas de forma dinâmica e integrada, com o objetivo de apoiar a organização do sistema, otimizar os recursos disponíveis, qualificar a atenção e o acesso da população às ações e aos serviços de saúde;

- a implantação de central de regulação como estratégia de gestão em Saúde Pública tem como objetivo principal unir as ações voltadas para a regulação do acesso nas áreas hospitalar e ambulatorial, propiciando o ajuste da oferta disponível às necessidades imediatas da população;

- o processo de regulação do Sistema Único de Saúde-SUS pressupõe a aplicação de instrumentos, regras, controle e avaliação;

- O Estado de São Paulo por entender que a regulação é importante ferramenta de gestão do sistema de saúde público, que tem entre seus objetivos a equidade do acesso, implementada através de ações dinâmicas, executadas de forma isonômica, ordenada e racional, criou, na Secretaria de Estado da Saúde-SES/SP, por meio do Decreto 56.061, de 02.08.2010, a Central de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, para operacionalizar as ações de regulação sob supervisão técnica da Coordenadoria de Regiões de Saúde da SES-SP;

- a CROSS dispõe de um sistema informatizado, Portal CROSS, com Módulos de Leitos e Leitos com AIH, que propiciam o acompanhamento das internações hospitalares em tempo real nas unidades participantes bem como a emissão e autorização on-line das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH);

- os Módulos de Leitos e Leitos com AIH promovem o controle de entradas (internações) e saídas (altas) de maneira on-line (via internet) e on-time (no momento em que ocorrem), permeando todas as etapas deste processo, configurando-se numa ferramenta para acompanhamento do censo hospitalar da unidade, permitindo, inclusive, a obtenção de indicadores;

- a importância estratégica da regulação operacionalizada pela CROSS, com vista a: dar visibilidade da situação dos recursos existentes, ou não, nas diversas regiões do Estado/Municípios;

- permitir visualizar o cumprimento das pactuações realizadas entre os diversos prestadores e o gestor estadual;

- disponibilizar e monitorar os serviços realizados;

- servir como ferramenta de análise e planejamento da rede assistencial, em tempo real e oportuno;

- informatizar a obtenção de recurso assistencial;

- a Lei Federal 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;

- a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia global do novo coronavirus;

- a Resolução SS 28, de 17.03.2020, que estabelece diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde, no âmbito do estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19;

- a Resolução SS 31, de 19.03.2020, que estabeleceu a obrigatoriedade a todos os Hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados referentes ao Covid-19;

- os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Regional, deflagrados em função do Covid-19;

- a necessidade de informações urgentes para o enfrentamento da Pandemia de Coronavirus,

Resolve:

Art. 1º Ficam regulamentadas, na forma desta resolução, as competências, os fluxos e as responsabilidades na regulação do acesso à saúde, no âmbito dos leitos hospitalares disponibilizados pelas Unidades de Saúde da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Contratada e Conveniada com o Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde - SES-SP para o Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a:

a) regionalizar a assistência à saúde, imprimindo eficiência, otimizando os recursos e qualificando a oferta;

b) padronizar os Protocolos Clínicos e de Acesso que serão utilizados na regulação do acesso à saúde no âmbito do SUS.

c) acompanhar e regular a utilização dos leitos hospitalares vinculados ao SUS.

Art. 2º A Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, por meio do Grupo de Regulação, responsável pela gestão da regulação de acesso, objetivando contribuir para a integralidade da assistência e propiciando o ajuste de oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, será responsável por orientar tecnicamente a CROSS na operação das ações concernentes à Regulação de Leitos, dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, seja da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Contratada ou Conveniada com o Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde - SES-SP.

Art. 3º Os diretores das Unidades de Saúde da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Conveniada ou Contratada pela SES-SP serão responsáveis por disponibilizar, imediatamente, no Portal CROSS as informações requeridas no Módulo de Leitos ou Módulo de Leitos com AIH, em tempo real, conforme vinculação definida pela CRS, informações estas relativas às internações/movimentações de pacientes no âmbito de seu estabelecimento.

Parágrafo único. A divulgação das informações de que trata este artigo deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.