Publicado no DOM - Aracaju em 14 abr 2020
Altera o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º .....
.....
§ 4º Fica suspensa a realização de feiras livres no Município de Aracaju até o dia 17 de abril de 2020, período este para análise de iniciativas visando atender as regras de distanciamento social e higienização, se for o caso.
§ 5º .....
.....
§ 13. ....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo