Publicado no DOE - MT em 15 abr 2020
Altera a Portaria nº 002/2020-SEFAZ, de 06.01.2020 (DOE 08.01.2020), que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante e de empresas envasadoras para aquisição de selo fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 3º da Portaria nº 002/2020-SEFAZ, de 06.01.2020 (DOE 08.01.2020), que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante e de empresas envasadoras para aquisição de selo fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 1º A falta de apresentação dos comprovantes exigidos nos incisos II e III e/ou do Certificado de Análise de Água de que trata o inciso IV, todos do caput deste artigo, não impedirá o credenciamento do requerente, desde que apresentados os protocolos referentes à formalização dos respectivos pedidos de expedição aos órgãos competentes, mencionados nos referidos incisos.
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)