Portaria ME Nº 158 DE 15/04/2020


 Publicado no DOU em 16 abr 2020


Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-A. Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no caput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2207.20.19 Ex 001 - lcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 - Cloreto de sódio puro
2804.40.00 Ex 001 - Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 - Ó xido nitroso medicinal
2833.29.70 Ex 001 - Para aplicação medicinal
2836.50.00 - Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 - Ar comprimido medicinal
2905.44.00 --D-glucitol (sobitol)
2915.90.41 cido láurico
2924.29.13 Acetaminofen
2933.49.90 Ex 001 - Cloroquina
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
2934.99.34 - cidos nucleicos e seus sais
2936.29.21 - Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.
29
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)
2941.90.59 Ex 001 - Azitromicina
3002.12.29 Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29 Ex 001 - Azitromicina
3003.60.00 Ex 001 - Contendo Cloroquina
3003.90.15 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.79 Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3003.90.99 Ex 001 - Contendo sulfato de zinco
3004.20.29 Ex 001 - Azitromicina
Ex 002 - Contendo Claritomicina
3004.50.50 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.60.00 Ex 001 - Contendo Cloroquina
3004.90.69 Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3302.90.90 Ex 002 - Aromatizante para medicamentos
3808.94.19 Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Ex 001 - Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos
3822.00.90 Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas do item 3921.13.10
3926.20.00 Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
4001.10.00 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19 Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4818.90.90 Ex 001 - Lencóis de papel
5503.20.10 - Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5603.11.30 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
5607.50.11 Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para fabricação de máscaras de proteção
5911.90.00 Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00 Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00 Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7217.20.90 Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção
7311.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
7326.90.90 Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
7611.00.00 Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais
7616.99.00 Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
8414.10.00 Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31 Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 Ex 002 - Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8422.40.90 Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor ultrasson de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto
8473.30.41 Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash
8473.30.49 Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Ex 314 - Combinação de máquinas para para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto
8481.20.90 Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.90.92 Ex 037 - Válvula solenóide Liga/Desliga
8501.10.19 Ex 001 - Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EM/IEC/UL 60601-1
8504.50.00 Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 ºC, para utilização em ventiladores pulmonares
8507.20.10 Ex 001 - Bateria Chumbo- cido
8507.60.00 Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8514.40.00 Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90 Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8523.51.10 Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20 Ex 014 - Monitor de LCD de 17" com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"
8543.70.99 Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura
8548.90.90 Ex 001 - Display 5,7 polegadas
9018.19.80 Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
Ex 088 Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.29 Outros
9018.39.99 Outros
9018.90.99 Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 - Kits de intubação
9019.20.90 Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90 Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19 Ex 001 - Sensor de fluxo para ar ou oxigênio
Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
EX 002 - transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg
9027.10.00 Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.80.99 Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.90.99 Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético
9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias