Resolução AGEREG Nº 4 DE 14/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 16 abr 2020


Dispõe sobre as Condições Gerais e orientações para a prevenção de contágio por Coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres, no âmbito do município de Campo Grande/MS, durante o período de excepcionalidade, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.


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O Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação Dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 36 da Lei nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;

Considerando:

Que a Lei Municipal nº 3.909/2001, nos termos do artigo 5º, que confere aos serviços públicos funerários a possibilidade de ser realizados por terceiros mediante a procedimento licitatório, incluindo padrões de qualidades na prestação dos serviços e no atendimento ao público;

Que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços públicos (AGEREG) recebeu a delegação para regular e fiscalizar a prestação dos serviços funerários no município de Campo Grande/MS, tendo assim o dever legal de zelar pelo pleno exercício da atividade;

Que a existência de pandemia de COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e a consequente necessidade de adoção de medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, demanda alternativas cautelosas em defesa da sobrevivência de prestadores dos serviços e de familiares dos falecidos;

As medidas já determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes executivos nos três níveis de governo, as quais impossibilitam a manutenção das atividades normais de trabalho que, em face do período de excepcionalidade, emergencial e atípico para enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus) e;

Que o item 17.1 do Edital Licitatório 005/2018, dispõe que a AGEREG fiscalizará o cumprimento e as condições do Contrato dos serviços funerários objeto de sua regulação, o Diretor-Presidente da AGEREG

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a NOTA TÉCNICA PARA MANEJO DE CADAVERES 01/2020/SEFIS/CVS/SVS, Anexo I desta resolução, como norma padrão para as condições gerais de prestação dos serviços funerários, a ser aplicada pelos prestadores desses serviços no município de Campo Grande/MS, em face da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Os princípios básicos da prestação de serviços funerários, tais como qualidade, regularidade, essencialidade e segurança, são invioláveis e devem ser mantidos mesmo que em períodos de crise sanitária e calamidade, com o atendimento pleno ao Padrão estabelecido no processo licitatório 005/2018.

Art. 3º O prestador dos serviços funerários, deve adotar medidas quanto a saúde e segurança de seus funcionários e quanto ao atendimento presencial e remoto, conforme Nota técnica, Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2020

Assinatura: Vinícius Leite Campos - Diretor-Presidente da AGEREG

ANEXO I NOTA TÉCNICA PARA MANEJO DE CADAVERES 01/2020/SEFIS/CVS/SVS

ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CONGENERES NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS

Considerando que a autoridade sanitária, mediante identificação, tem livre acesso aos estabelecimentos sujeitos a estas orientações, para fins de fiscalização sanitária;

Considerando que os estabelecimentos que executam atividades funerárias e congêneres são estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à saúde;

Considerando que compete às Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a fiscalização sanitária dos estabelecimentos funerários e congêneres;

Considerando as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 e atualizações posteriores, disponível para consulta no seguinte link:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMSGGTES-ANVISA-ATUALIZADA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28.

Considerando a Instituição do Centro de Operações de Emergência de Saúde Pública Municipal, através da RESOLUÇÃO SESAU nº 521, DE 16 DE MARÇO DE 2020;

INFORMA:

As orientações constantes nesta nota técnica, serão adotadas para os serviços funerários, cemitérios e congêneres, como medida de prevenção e controle de infecção suspeita ou confirmada pelo COVID-19, devido ao risco contínuo de transmissão infecciosa por contato e como caráter de emergência.

É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se protegerem de eventual infecção, tendo em vista que, os princípios das precauções padrão de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no corpo cadavérico em decorrência do risco de transmissão.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por COVID19, deve ser considerado um portador potencial, desta forma, as seguintes recomendações deverão ser seguidas:

Para o manuseio do corpo - Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo.

MÁSCARA CIRÚRGICA

Deve ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

Enquanto estiver em uso, evite tocar na máscara;

Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas remova sempre por trás);

Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;

Substitua as máscaras por uma nova máscara limpa e seca assim que tornar-se úmida;

Não reutilize máscaras descartáveis.

Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas, sob qualquer circunstância.

A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face.

A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante e nunca deve ser compartilhada entre profissionais.

No link abaixo encontra-se um vídeo com detalhamento sobre a colocação e testes de vedação que o profissional deve realizar ao utilizar a máscara de proteção respiratória.

Vídeo Anvisa: https://youtu.be/G_tU7nvD5BI

LUVAS

As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas quando houver risco de contato das mãos do profissional com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados, de forma a reduzir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (2019-nCoV) para o profissional.

Nunca toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, maçanetas, portas) quando estiver com luvas.

Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas não devem ser reutilizadas).

O uso de luvas não substitui a higiene das mãos.

Proceder à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.

Observe a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos:

Retire as luvas puxando a primeira pelo lado externo do punho com os dedos da mão oposta.

Segure a luva removida com a outra mão enluvada.

Toque a parte interna do punho da mão enluvada com o dedo indicador oposto (sem luvas) e retire a outra luva.

PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE

Os óculos de proteção ou protetores faciais (que cubra a frente e os lados do rosto) evem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingo de sangue, secreções corporais e excreções.

Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser exclusivos de cada profissional, devendo após o uso, sofrer processo de limpeza com água e sabão/detergente e desinfecção. Sugere-se para a desinfecção com hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.

AVENTAL

O capote ou avental deve ser impermeável e utilizado durante procedimentos onde há risco de respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções, a fim de evitar a contaminação da pele e roupa do profissional.

O capote ou avental deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado de material de boa qualidade, não alergênico e resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.

O capote ou avental sujo deve ser removido e descartado após a realização do procedimento. Após a remoção do capote/avental deve-se proceder a higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus.

Vídeo Anvisa: https://youtu.be/G_tU7nvD5BI

ORIENTAÇÕES GERAIS

O número de profissionais presentes no procedimento deve ser o menor possível;

Realizar a higiene das mãos, frequentemente, com água e sabão líquido ou preparação alcoólica por pelo menos 20 segundos;

Utilizar Precaução de Contato (gorro, óculos, máscara cirúrgica, aventais e luvas descartáveis) durante qualquer manipulação do cadáver ou na realização dos procedimentos;

Disponibilizar dispensers com álcool gel 70% para os usuários Intensificar a limpeza e desinfecção dos ambientes internos, após cada procedimento.

Ao final do dia, deve-se realizar ainda a limpeza, com álcool 70% ou água e sabão, nos demais ambientes do estabelecimento;

Utilização de copos plásticos descartáveis, sabonete líquido e papel-toalha;

Dispor de recipientes com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, para acondicionar os sacos com os resíduos, que devem ser substituídos sempre que atingir 2/3 de sua capacidade;

Orientar os funcionários para que reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos a cada atividade realizada;

A remoção dos cadáveres deve ser realizada de maneira rápida pelo serviço de funerária, já que é necessário um protocolo de segurança específico para atender vítimas do novo coronavírus;

Apenas agentes funerários especializados podem acessar o local do óbito, munidos de roupas, equipamentos de proteção individual e urna funerária/caixão de máxima proteção. Para procedimentos com possibilidade de geração de aerossóis utilizar gorro e máscara minimamente PFF2 (também conhecida como N95) ou com níveis de filtração ainda melhores. A máscara e demais EPIs devem ser descartados após o uso nesses procedimentos;

Todos os materiais utilizados em procedimentos que envolvam cadáveres suspeitos ou confirmados de óbito pelo novo coronavírus devem ser descartados e ter seu gerenciamento (segregação, coleta, transporte, tratamento e destinação final) como resíduos infectantes.

PREPARO E TRANSPORTE DO CADÁVER

O transporte do cadáver deve ser feito conforme procedimentos de rotina, com utilização de revestimentos impermeáveis (saco cadavérico) para impedir o vazamento de líquido.

O carro funerário deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina após o transporte do cadáver.

O manuseio do corpo deve ser o menor possível, evitando-se procedimentos que gerem gases ou extravasamento de fluídos corpóreos.

Deve-se realizar a limpeza externa da urna funerária/caixão, principalmente as alças com álcool líquido à 70%.

Os funcionários que irão transportar o corpo para a urna funerária/caixão, devem equiparse com gorro, luvas descartáveis, avental impermeável, de mangas compridas, óculos e máscara cirúrgica em todas as etapas do preparo/transporte. Remover adequadamente os EPIs, após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabonete líquido, imediatamente, após remover os EPIs

Limpar e desinfetar todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte. A desinfecção pode ser feita com álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, seguindo o procedimento operacional padrão definido para a atividade de limpeza e desinfecção do veículo e seus equipamentos.

A remoção de fluídos corporais/secreções que porventura entrarem em contato com superfícies/equipamentos/veículos deve ser realizada com papel absorvente, o qual deve ser descartado como resíduo infectante. Após, limpar equipamento e/ou superfícies com água e sabão e secar com pano limpo e realizar desinfecção com álcool 70% ou água e sabão;

Prestadores de serviços funerários, não poderão efetuar o serviço de tanatopraxia, embalsamamento e nem formolização, no cadáver com suspeita ou confirmado para COVID-19.

Após o uso, os sacos de cadáver vazios devem ser descartados como resíduo contaminado de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018, ou sepultados juntamente com o corpo.

Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo na urna funerária/caixão, também, devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do mesmo.

Os estabelecimentos funerários não poderão armazenar temporariamente, restos mortais com suspeitas ou confirmados para COVID-19.

SERVIÇO FUNERÁRIO/TRANSPORTE - ATENDIMENTO NO DOMICÍLIO

A Instituição/Serviço onde a vítima foi a óbito, deverá comunicar ao Serviço Funerário quando a suspeita ou confirmação da morte for por infecção pelo novo corona vírus;

Se o Serviço funerário for chamado para atender um indivíduo que faleceu em casa, os profissionais devem utilizar EPI completo (gorro, máscara, óculos, máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis) durante qualquer manipulação do cadáver ou na realização dos procedimentos.

FUNERAL DE CORPO SUSPEITO OU CONFIRMADO PARA COVID-19

Em atenção as normativas relacionadas ao COVID-19, os velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por infecção ao vírus em questão não deverão ocorrer, para evitar aglomeração, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida de controle.

Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, tendo o serviço funerário prazo de 48hrs para providenciar a documentação e apresentar no cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei.

Fica suspenso o translado de corpos sem vida suspeitos ou confirmados para COVID 19 do município de Campo Grande para outros municípios, Estados ou países e vice e versa.

Não poderá ocorrer aglomeração no enterro.

Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado, para evitar contato físico com o cadáver, pois o vírus permanece viável em fluidos corpóreos e superfícies ambientais.

Deve ser evitado contato físico ou dar condolências com abraços, beijos ou aperto de mãos entre os participantes nas despedidas fúnebres, mantendo distância uns dos outros.

Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalhas e álcool em gel para higienização das mãos.

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA FUNERAIS POR OUTRA CAUSA MORTIS

Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.

Recomenda-se no máximo 10 pessoas em enterros e velórios, sendo este último limitado a 2 (duas) horas de duração.

Recomenda-se às pessoas que:

Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;

Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral e do enterro;

Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias;

Campo Grande, 23 de março de 2020.

Assinatura: Orivaldo Moreira, Silvio Antônio de Lima e Veruska Lahdo

REFERÊNCIAS

01 - Informe técnico nº 55/2020 - 17.03.2020 - Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar - SP

02 -POP de atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde - Ministério da Saúde.

03 - Referência técnica para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres - ANVISA - 2009.

04 - Resolução ANVISA - RDC Nº 33, de 8 de julho de 2011 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.