Publicado no DOE - PB em 18 abr 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 60 de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, e Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:
I - com nova redação dada ao art. 1º:
"Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 3 de maio de 2020.".
II - com nova redação dada ao art. 5º:
"Art. 5º As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio dos seguintes e-mails:
I - protocolo@sefaz.pb.gov.br - Protocolo Geral do Centro Administrativo;
II - gr1@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Primeira Região - João Pessoa;
III - gr2@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Segunda Região - Guarabira;
IV - gr3@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Terceira Região - Campina Grande;
V - gr4@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Quarta Região - Patos;
VI - gr5@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Quinta Região - Sousa.".
III - com nova redação dada ao art. 6º:
"Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 3 de maio de 2020.".
IV - com nova redação dada ao "caput" do art. 13:
"Art. 13. Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 3 de maio de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7