Publicado no DOE - SE em 17 abr 2020
Altera o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
.....
VI - cartórios e tabelionatos, dada a essencialidade do serviço não comercial, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário a competência para definição de funcionamento.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA