Decreto Nº 14258 DE 18/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 18 abr 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19." (NR)

Art. 2º O art. 1º , do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado, a partir de 17 de abril de 2020, o funcionamento dos atendimentos realizados pelos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins, no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção ao COVID-19, desde que atendidas as determinações deste Decreto.

.....

§ 3º As atividades físicas indoor devem observar os seguintes critérios:

.....

III - organizar as aulas coletivas realizadas em ambiente interno de modo que respeitem as normas de distanciamento pessoal;

.....

§ 4º As atividades físicas outdoor devem observar os seguintes critérios

.....

VIII - os alunos devem ser orientados a realizar as atividades físicas sozinhos;

....." (NR)

Art. 3º O § 2º do art. 3º , do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os estabelecimentos e profissionais elencados no art. 1º devem obedecer, ainda, às seguintes determinações:

.....

§ 2º Os estabelecimentos prestadores de atividades física deverão adotar avaliação física gratuita aos seus usuários com o intuito de liberar a prática de atividade física, implantando um formulário de anamnese voltado aos sintomas do COVID-19, com base no protocolo adotado (PAR - Q)." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal