Publicado no DOM - Campo Grande em 18 abr 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19." (NR)
Art. 2º O art. 1º , do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado, a partir de 17 de abril de 2020, o funcionamento dos atendimentos realizados pelos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins, no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção ao COVID-19, desde que atendidas as determinações deste Decreto.
.....
§ 3º As atividades físicas indoor devem observar os seguintes critérios:
.....
III - organizar as aulas coletivas realizadas em ambiente interno de modo que respeitem as normas de distanciamento pessoal;
.....
§ 4º As atividades físicas outdoor devem observar os seguintes critérios
.....
VIII - os alunos devem ser orientados a realizar as atividades físicas sozinhos;
....." (NR)
Art. 3º O § 2º do art. 3º , do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os estabelecimentos e profissionais elencados no art. 1º devem obedecer, ainda, às seguintes determinações:
.....
§ 2º Os estabelecimentos prestadores de atividades física deverão adotar avaliação física gratuita aos seus usuários com o intuito de liberar a prática de atividade física, implantando um formulário de anamnese voltado aos sintomas do COVID-19, com base no protocolo adotado (PAR - Q)." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal