Publicado no DOU em 22 abr 2020
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 06.04.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2020:
Convênio ICMS 16/2020 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;
Convênio ICMS 17/2020 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder dilação de prazo no pagamento do imposto para reposição de estoque acometido por sinistro;
Convênio ICMS 18/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
Convênio ICMS 19/2020 - Altera o Convênio ICMS 226/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 20/2020 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários de ICMS de energia elétrica, na forma que especifica;
Convênio ICMS 21/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 22/2020 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
BRUNO PESSANHA NEGRIS