Portaria PGFN Nº 10205 DE 17/04/2020


 Publicado no DOU em 22 abr 2020


Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Gestor de Documentos Fiscais

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, Resolve: " (NR)

"Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR