Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 abr 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º As alíneas "a" e "b", do inciso IV, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
".....
a) a manutenção do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAs e do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAs, com horário de atendimento, nos termos de Resolução a ser baixada pelo órgão;
b) abertura de quatrocentas novas vagas para acolhimento temporário de adultos, idosos, gestantes e mães com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou de rua;
.....
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA