Decreto Nº 55207 DE 23/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 24 abr 2020


Altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 57087 DE 30/06/2023):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam inseridos os incisos VII a X no § 1º e o inciso XXXI no § 2º do art. 2º do Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

.....

§ 1º (.....)

.....

VII - o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;

VIII - representante da Procuradoria Regional da República da 4ª. Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul;

IX - representante do Ministério Público do Trabalho;

X - representante da Defensoria Pública da União.

§ 2º (.....)

.....

XXXI - Fórum Estadual das Centrais Sindicais.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.