Publicado no DOM - Aracaju em 24 abr 2020
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 27 de abril de 2020, os prazos das medidas previstas nos artigo 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2º do art. 4º do mesmo Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de abril de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo