Publicado no DOU em 28 abr 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 24 de abril de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/1919, de 3 de dezembro de 2019, o item 19 no campo referente ao Estado do Amazonas.
AMAZONAS | |
19. | A.R.T. TÁXI AÉREO LTDA - EPP - CNPJ: 10.441.464/0002-78 - IE: 53798279 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS