Portaria DETRAN/ASJUR Nº 461 DE 24/04/2020


 Publicado no DOE - SC em 27 abr 2020


Prorroga até disposição normativa em contrário, o período de suspensão previsto no art. 1º da Portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a sede administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e Circunscrições Regionais de Trânsito possuem grande circulação de pessoas;

Considerando a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina e em todas as Circunscrições Regionais do Estado;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense;

Considerando o teor da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até disposição normativa em contrário, o período de suspensão previsto no art. 1º da Portaria 441/DETRAN-ASJUR /2020, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 25, inciso I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos que tramitam no DETRAN/SC, ressalvando-se o disposto no art. 3º da Portaria 441/DETRAN-ASJUR /2020.

Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão de que trata o caput deste artigo os prazos recursais dos processos de licitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 24 de abril de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC