Publicado no DOE - AM em 28 abr 2020
MODIFICA a Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de modificar dispositivo da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 2º da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, com a seguinte redação:
"§ 10. Para os efeitos desta Resolução, considerando as hipóteses de erro de cálculo ou arredondamento de valores, configura adimplemento da primeira parcela, respeitadas as datas de vencimento previstas no § 2º, o recolhimento de valor até 1% (um por cento) inferior ao percentual mínimo previsto no caput, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM MANAUS, 27 DE ABRIL DE 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda