Resolução GSEFAZ Nº 16 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - AM em 28 abr 2020


MODIFICA a Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de modificar dispositivo da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 10 ao art. 2º da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, com a seguinte redação:

"§ 10. Para os efeitos desta Resolução, considerando as hipóteses de erro de cálculo ou arredondamento de valores, configura adimplemento da primeira parcela, respeitadas as datas de vencimento previstas no § 2º, o recolhimento de valor até 1% (um por cento) inferior ao percentual mínimo previsto no caput, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM MANAUS, 27 DE ABRIL DE 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda