Publicado no DOE - RN em 29 abr 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 38/2020, de 16 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 38/2020 , de 16 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 87. .....
.....
XX-B - até 31 de dezembro de 2020, nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho, em 50% (cinquenta por cento), vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido, observado o disposto no § 27 deste artigo; (Convs. ICMS 103/2019 e 38/2020)
....." (NR)
"Art. 154-B.....
.....
V - até 31 de dezembro de 2020, nas prestações interestaduais de serviço de transporte, em 50% (cinquenta por cento), vedada a utilização de quaisquer créditos, pelo prestador do serviço, inclusive o crédito presumido. (Convs. ICMS 103/2019 e 38/2020)
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier