Publicado no DOM - Aracaju em 28 abr 2020
Estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19; altera dispositivos do Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de estabelecer novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19; e alterar dispositivos do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 6.122 , de 17 de abril de 2020, com exceção do seu art. 4º, § 2º, cujo prazo passa a ser estabelecido nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Aracaju as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, até o dia 31 de maio de 2020.
§ 3º ....."
Art. 3º Fica autorizado o funcionamento das atividades arroladas no art. 2º do Decreto (Estadual) nº 40.576, de 16 de abril de 2020, e no art. 1º do Decreto (Estadual) nº 40.588, de 27 de abril de 2020, observadas as condições neles impostas, bem como as revogações previstas no Decreto (Estadual) nº 40.591, de 30 de abril de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 6129 DE 30/04/2020).
Art. 4º Fica determinado o uso obrigatório de máscara não cirúrgica de proteção respiratória pela população em geral, conforme estabelecido no Decreto (Estadual) nº 40.588, de 27 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo