Decreto Nº 582 DE 28/04/2020


 Publicado no DOE - SC em 28 abr 2020


Altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0230/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para apresentação de prestações de contas de:

.....

§ 3º Os recursos financeiros concedidos por meio de convênio deverão ser transferidos conforme cronograma de desembolso definido no termo de convênio, ficando suspensa a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 51 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, durante o período de suspensão do prazo de prestação de contas de que trata o caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 26 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

Florianópolis, 28 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba